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TRT16 · Vara do Trabalho de Estreito · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTREITO ATOrd 0016455-12.2026.5.16.0017 AUTOR: DIEYME SEBASTIAO DE FRANCA RÉU: AMAZONIA NAVEGACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2074bc proferido nos autos. D E S P A C H O CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do Trabalho. Estreito-MA, 04/09/2026. Eduardo Caetano Feitosa de Sousa Técnico Judiciário R. H. #id 39c2658. Ciência ao reclamado acerca da alegação de descumprimento do acordo entabulada pelo reclamante, devendo se manifestar e juntar o comprovante de pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução dos valores devidos, aplicação das multas pertinentes e vencimento antecipado das demais parcelas. Decorrido o prazo sem manifestação, ante a inadimplência do pagamento da referida parcela do ajuste, determino o início imediato da execução, com vencimento antecipado das demais parcelas. Dê-se ciência às partes acerca do início da execução. Após, remetam-se os autos ao setor de cálculos para apuração do débito e aplicação das multas pertinentes, em razão do descumprimento acordo. Em seguida, execute-se o crédito imediatamente, realizando tentativa de penhora de bens em face do reclamado, através das ferramentas eletrônicas disponíveis, até o valor total da execução. Frustradas as diligências, retornem os autos conclusos. ESTREITO/MA, 04 de setembro de 2026. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEYME SEBASTIAO DE FRANCA
TRT16 · Vara do Trabalho de Estreito · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTREITO ATOrd 0016455-12.2026.5.16.0017 AUTOR: DIEYME SEBASTIAO DE FRANCA RÉU: AMAZONIA NAVEGACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2074bc proferido nos autos. D E S P A C H O CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do Trabalho. Estreito-MA, 04/09/2026. Eduardo Caetano Feitosa de Sousa Técnico Judiciário R. H. #id 39c2658. Ciência ao reclamado acerca da alegação de descumprimento do acordo entabulada pelo reclamante, devendo se manifestar e juntar o comprovante de pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução dos valores devidos, aplicação das multas pertinentes e vencimento antecipado das demais parcelas. Decorrido o prazo sem manifestação, ante a inadimplência do pagamento da referida parcela do ajuste, determino o início imediato da execução, com vencimento antecipado das demais parcelas. Dê-se ciência às partes acerca do início da execução. Após, remetam-se os autos ao setor de cálculos para apuração do débito e aplicação das multas pertinentes, em razão do descumprimento acordo. Em seguida, execute-se o crédito imediatamente, realizando tentativa de penhora de bens em face do reclamado, através das ferramentas eletrônicas disponíveis, até o valor total da execução. Frustradas as diligências, retornem os autos conclusos. ESTREITO/MA, 04 de setembro de 2026. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONIA NAVEGACOES LTDA.
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