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TJSP · Foro de Santos - 8ª Vara Cível
Processo 0016451-39.2018.8.26.0562 (processo principal 1014463-34.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Naumann Gepp Comerc.e Export.ltda. - Vistos. Diante do certificado pela Serventia na fl. 457, determino a transferência do valor de R$ 405,70 bloqueado em nome da executada para uma conta judicial vinculada a estes autos. Providencie a Serventia. Fica deferido o levantamento pelo credor. Expeça-se MLE, observado o formulário de pág. 467. Após, aguarde-se manifestação do exequente por 15 dias sobre a satisfação do crédito ou prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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