Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016438-15.2026.5.16.0004 AUTOR: MARIDELMA DE JESUS LIMA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d52ab30 proferida nos autos. C E R T I D Ã O CERTIFICO, para os devidos fins, que ciente da sentença de ID 8dac6f9 em 17/08/2026, com início do prazo em 18/08/2026 e final do prazo em 27/08/2026, o reclamante interpôs, tempestivamente, recurso ordinário. O referido é verdade e dou fé. DECISÃO Vistos etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) as suas contrarrazões, no prazo legal. Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, certifique-se nos autos e encaminhem-se ao E. TRT/16. SAO LUIS/MA, 31 de agosto de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIDELMA DE JESUS LIMA
TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016438-15.2026.5.16.0004 AUTOR: MARIDELMA DE JESUS LIMA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d52ab30 proferida nos autos. C E R T I D Ã O CERTIFICO, para os devidos fins, que ciente da sentença de ID 8dac6f9 em 17/08/2026, com início do prazo em 18/08/2026 e final do prazo em 27/08/2026, o reclamante interpôs, tempestivamente, recurso ordinário. O referido é verdade e dou fé. DECISÃO Vistos etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) as suas contrarrazões, no prazo legal. Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, certifique-se nos autos e encaminhem-se ao E. TRT/16. SAO LUIS/MA, 31 de agosto de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.