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0016432-57.2026.5.16.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Presidente Dutra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA HTE 0016432-57.2026.5.16.0020 REQUERENTES: TAMYRES DE MELO VALENCIO REQUERENTES: CONSORCIO ASTEP/HOLLUS - MA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b0ffa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido HOMOLOGAR POR SENTENÇA o acordo extrajudicial celebrado entre TAMYRES DE MELO VALÊNCIO e CONSORCIO ASTEP/HOLLUS - MA (ID 9dda457), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da CLT. Após a comprovação da baixa da CTPS digital da Reclamante e do recolhimento do saldo devedor de FGTS, determino a expedição imediata de ALVARÁ JUDICIAL para liberação do saldo do FGTS depositado na conta vinculada da trabalhadora, bem como de ALVARÁ JUDICIAL para habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, cabendo ao órgão gestor a verificação dos pressupostos regulamentares. Sem recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma do artigo 832, § 3º, da CLT. Concedo à Primeira Acordante os benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes do artigo 790, § 3º, da CLT; Custas processuais em R$ 480,00, calculadas sobre o valor total transacionado de R$ 24.000,00, a cargo da Primeira Acordante, isenta de recolhimento na forma da lei. Cumpram-se as obrigações nos prazos e sob a cláusula penal de 50% avençada pelas partes. Notifiquem-se as partes. Inexistindo pendências e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAMYRES DE MELO VALENCIO

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Presidente Dutra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA HTE 0016432-57.2026.5.16.0020 REQUERENTES: TAMYRES DE MELO VALENCIO REQUERENTES: CONSORCIO ASTEP/HOLLUS - MA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b0ffa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido HOMOLOGAR POR SENTENÇA o acordo extrajudicial celebrado entre TAMYRES DE MELO VALÊNCIO e CONSORCIO ASTEP/HOLLUS - MA (ID 9dda457), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da CLT. Após a comprovação da baixa da CTPS digital da Reclamante e do recolhimento do saldo devedor de FGTS, determino a expedição imediata de ALVARÁ JUDICIAL para liberação do saldo do FGTS depositado na conta vinculada da trabalhadora, bem como de ALVARÁ JUDICIAL para habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, cabendo ao órgão gestor a verificação dos pressupostos regulamentares. Sem recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma do artigo 832, § 3º, da CLT. Concedo à Primeira Acordante os benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes do artigo 790, § 3º, da CLT; Custas processuais em R$ 480,00, calculadas sobre o valor total transacionado de R$ 24.000,00, a cargo da Primeira Acordante, isenta de recolhimento na forma da lei. Cumpram-se as obrigações nos prazos e sob a cláusula penal de 50% avençada pelas partes. Notifiquem-se as partes. Inexistindo pendências e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO ASTEP/HOLLUS - MA

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