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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Processo 0016428-35.2025.8.26.0405 (processo principal 1003924-77.2025.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Canavarro Campos Mello Advogados - Jose Sa Serviços Automotivos Ltda (General Car) - Vistos. Considerando que a inicial do cumprimento de sentença não foi instruída com cópias suficientes para aferição da titularidade do crédito exequendo e diante da informação superveniente de que haveria outro patrono habilitado nos autos originários, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar cópias das procurações/substabelecimentos constantes do processo de conhecimento e esclarecer a titularidade do crédito perseguido, especificando a participação de cada patrono e a destinação do saldo eventualmente remanescente dos valores depositados. Intime-se. - ADV: BRUNNA SIMON VECCHI (OAB 420262/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 299489/SP)
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