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TJSP · Foro de Santos - 10ª Vara Cível
Processo 0016428-25.2020.8.26.0562 (processo principal 1014599-89.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Ante o exposto, DEFIRO A PENHORA DE 10% (DEZ POR CENTO) incidente sobre o salário percebido pela parte executada, de nome Jose Vando da Cruz, CPF nº 180.033.198-38. OFICIE-SE AO EMPREGADOR, através do endereço de e-mail ou de sede da empresa informado nos autos, para que se promova o desconto ora determinado a partir da primeira remuneração posterior ao recebimento da presente ordem, comunicando-se que os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Santos, processo nº 0016428-25.2020.8.26.0562, junto ao Banco do Brasil S/A, agência nº 5537 (agência do Fórum de Santos). Os descontos também deverão incidir sobre 13º salário e cessar ao se atingir o limite do débito atualizado de R$ 23.988,88 (junho/2026 - fls. 405). - ADV: MARCELO BALDAN ZAMBELLI (OAB 176094/SP)
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