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0016428-18.2015.5.16.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 6ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016428-18.2015.5.16.0016 AUTOR: CARLOS JOVINO MAIA PINHEIRO E OUTROS (7) RÉU: L A COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a76509 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. São Luís/MA, 31 de agosto de 2026 RENATA CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Constatada a existência de saldo remanescente vinculado aos presentes autos por meio de consulta ao Sistema Garimpo (certidão, ID 7b9a4ea), referente a penhora on line realizada em 02/03/2021 (SISBAJUD, ID a930440), determino a intimação da parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, indicar conta bancária para transferência do crédito disponível nos autos. Decorrido in albis o prazo supra, considerando que o referido bloqueio foi realizado antes da decisão de reunião das execuções em face da reclamada (ID 3ed1dca), determino à Secretaria da Vara a realização de pesquisa de conta judicial do exequente CARLOS JOVINO MAIA PINHEIRO, via SISBAJUD. Com a informação supra, expeça-se alvará por transferência em favor do referido exequente, liberando-se o valor depositado na conta judicial de Nº/ID 042/04861582-0 (agência 1405), sem deduções e com todos os acréscimos. Certifique o recebimento. Após, considerando a sentença de extinção da execução (ID 0386fbd), retornem os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. SAO LUIS/MA, 31 de agosto de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOVINO MAIA PINHEIRO

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