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TRT16 · Vara do Trabalho de Chapadinha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Chapadinha - (98) 2109-9444 - vtchapad@trt16.jus.br RUA JUSCELINO KUBITSCHEK, 755, PRAÇA DO VIVA, CORRENTE, CHAPADINHA/MA - CEP: 65500-000. PROCESSO: ATSum 0016421-70.2026.5.16.0006. AUTOR: JOELSO DA COSTA DE ARAUJO. RÉU: JACOB RAMOS DA SILVA - ME e outros (3). DESTINATÁRIO: JOELSO DA COSTA DE ARAUJO NOTIFICAÇÃO PJe-JT (Via DEJT/SISTEMA) Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para participar da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 27/10/2026 14:20h. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência, serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais. A sessão será realizada por videoconferência (áudio e vídeo), nos termos da Resolução do CNJ 354/2020 e ato GP 05/2020 do TRT 16, com a utilização da plataforma Zoom Meeting, nos termos do Ato GP Nº 8/2021/TRT16 e Ato Conjunto N. 54/TST.CSJT.GP. Para acesso à sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/83259490441?pwd=YjBay8KRffBnWOglmO3g1bg0ryKc0j.1 Id da reunião: 83259490441 Senha da sala: mozYriB4eS. Ao solicitar para entrar na sala de videoconferência coloque seu nome completo na identificação. Registro o telefone/WhatsApp deste juízo para contato em caso de qualquer problema de conexão: (98) 98404-5163 ou (98) 2109-9446. Caso o horário de inicio da audiência tenha passado sem que o chefe de audiência tenha aceitado V. participação na sala de videoconferência, aguarde um pouco, com a página de acesso aberta, pois a audiência anterior da pauta pode ainda estar em andamento. O andamento das audiências da pauta do dia pode ser acompanhado em tempo real pelo aplicativo JTe - Justiça do Trabalho Eletrônica, disponível na Play store ou App Store. V. Senhoria deve informar, nos autos, os dados de contato eletrônico de partes, procuradores e testemunhas, tais como WhatsApp (ou similar) e e-mail, para fins de contato em caso de eventual problema técnico. Acaso V. senhoria tenha interesse na produção de prova testemunhal deverá efetuar arrolamento prévio nos autos em até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, apresentando os nomes, número dos documentos de identificação respectivos e endereços das pessoas a serem ouvidas e as informações necessárias para a notificação por meio eletrônico e telemático, dentre estas o endereço eletrônico (e-mail) da testemunha e o número telefônico vinculado à conta no aplicativo WhatsApp ou outro similar, devendo declarar, ainda, se a testemunha possui condições técnicas para realização da audiência por videoconferência. Para que a testemunha seja ouvida independentemente de intimação, caberá a V. Senhoria encaminhar o link à testemunha por email, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça à audiência. Os dados de contato telefônico e eletrônico da parte, dos advogados e testemunhas poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. Importante destacar, ainda, que as testemunhas não poderão estar no mesmo local ou tampouco fazer uso do mesmo equipamento, devendo ser observada a sua incomunicabilidade. Fica desde já registrada a advertência, de que no caso do juiz aperceber-se de que a testemunha não está em isolamento, a mesma será dispensada, sem a renovação da oportunidade de ouvi-la e/ou substituí-la. O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. CHAPADINHA/MA, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - JOELSO DA COSTA DE ARAUJO
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