Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT16 · Vara do Trabalho de Estreito · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTREITO ATOrd 0016418-82.2026.5.16.0017 AUTOR: NEURACI CARNEIRO SILVA RÉU: TERRANORTE BRASIL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bc5982 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decido, na reclamação trabalhista proposta por NEURACI CARNEIRO SILVA em face da reclamada, TERRANORTE BRASIL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA e MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO: 1 - Acolher a preliminar de inépcia da inicial, exclusivamente, em relação ao pedido de pagamento de "reflexos de jornada", julgando extinto o pedido, sem resolução do mérito, neste particular, com fulcro no Art. 485, I e IV do CPC. 2 - No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos articulados na exordial. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 780,21calculadas sobre R$ 39.010,62, valor atribuído à causa, dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. MARCIA ROCHA DE NARDIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO
TRT16 · Vara do Trabalho de Estreito · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTREITO ATOrd 0016418-82.2026.5.16.0017 AUTOR: NEURACI CARNEIRO SILVA RÉU: TERRANORTE BRASIL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bc5982 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decido, na reclamação trabalhista proposta por NEURACI CARNEIRO SILVA em face da reclamada, TERRANORTE BRASIL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA e MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO: 1 - Acolher a preliminar de inépcia da inicial, exclusivamente, em relação ao pedido de pagamento de "reflexos de jornada", julgando extinto o pedido, sem resolução do mérito, neste particular, com fulcro no Art. 485, I e IV do CPC. 2 - No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos articulados na exordial. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 780,21calculadas sobre R$ 39.010,62, valor atribuído à causa, dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. MARCIA ROCHA DE NARDIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TERRANORTE BRASIL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA