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TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016414-21.2025.5.16.0004 AUTOR: DENIELSON AMORIM PEREIRA RÉU: LK COMERCIO SAO LUIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24b3e1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- À Secretaria para expedir alvará de seguro desemprego à parte autora, conforme determinado em sentença. 2- Ciência à parte autora da manifestação id 16cada8 e anexos. Prazo de 5 dias para requerer o que entender por direito e/ou prestar informações. 3- Por meio da publicação desta decisão no DJEN ficam todos os reclamados intimados para pagarem o valor id c9193de, no prazo de 48 horas, conforme art. 880 da CLT. Registro que o cálculo contém valor relativo ao FGTS devido. 4- Decorrido o prazo sem pagamento à penhora on line do valor devido pelo prazo de trinta dias. Sem êxito o Sisbajud ao Renajud, Infojud e CNIB. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENIELSON AMORIM PEREIRA
TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016414-21.2025.5.16.0004 AUTOR: DENIELSON AMORIM PEREIRA RÉU: LK COMERCIO SAO LUIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24b3e1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- À Secretaria para expedir alvará de seguro desemprego à parte autora, conforme determinado em sentença. 2- Ciência à parte autora da manifestação id 16cada8 e anexos. Prazo de 5 dias para requerer o que entender por direito e/ou prestar informações. 3- Por meio da publicação desta decisão no DJEN ficam todos os reclamados intimados para pagarem o valor id c9193de, no prazo de 48 horas, conforme art. 880 da CLT. Registro que o cálculo contém valor relativo ao FGTS devido. 4- Decorrido o prazo sem pagamento à penhora on line do valor devido pelo prazo de trinta dias. Sem êxito o Sisbajud ao Renajud, Infojud e CNIB. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LK COMERCIO SAO LUIS LTDA - LK COMERCIO PACO DO LUMIAR LTDA - LK COMERCIO DEL MAR LTDA
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