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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - Vara Criminal
Processo 0016410-78.2010.8.26.0004 (004.10.016410-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Mario Mendes da Conceição - Fl. 719: Quanto ao veículo apreendido, LIBERO o bem, devendo ser observado o artigo 520 das NSCJG, comunicando-se à Autoridade Policial o disposto no art. 516, caput, das referidas normas: Art. 516. Findo o processo, o inquérito policial, o termo circunstanciado ou o procedimento de apuração de ato infracional, não havendo deliberação judicial noutro sentido, será comunicada à Autoridade Policial para que dê destinação aos objetos, na forma dos artigos 120 a 123 e 133 do CPP. Comunique-se. Após, o arquivo. Cumpra-se. - ADV: WESLEY COSTA DA SILVA (OAB 222681/SP), JULIANA ROMANI CAGNACCI (OAB 228103/SP)
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