Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · Vara do Trabalho de Timon · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016410-07.2023.5.16.0019 AUTOR: PEDRO HENRIQUE BEZERRA DE SOUSA RÉU: COMERCIAL DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936a38d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho Substituto(a). Timon/MA, 09 de setembro de 2026. Bel. Edvan de Lima Braga Servidor Responsável DESPACHO Vistos etc. 1. Ad Cautelam, notifique-se a parte autora para que informe, em 05(cinco) dias, a respeito do adimplemento literal dos termos do acordo homologado, conforme decisão retro, bem como se tem algo a requerer nestes autos, sob pena de entender o silêncio como declaração de adimplemento da obrigação avençada. 2. Ato contínuo, intime a parte demandada para que comprove processualmente, em 05(cinco) dias, a quitação e o recolhimento dos encargos previdenciários, (R$ 8.615,12) e das custas processuais (R$ 434,97), sob pena de imediata execução. TIMON/MA, 10 de setembro de 2026. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE BEZERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016410-07.2023.5.16.0019 AUTOR: PEDRO HENRIQUE BEZERRA DE SOUSA RÉU: COMERCIAL DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936a38d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho Substituto(a). Timon/MA, 09 de setembro de 2026. Bel. Edvan de Lima Braga Servidor Responsável DESPACHO Vistos etc. 1. Ad Cautelam, notifique-se a parte autora para que informe, em 05(cinco) dias, a respeito do adimplemento literal dos termos do acordo homologado, conforme decisão retro, bem como se tem algo a requerer nestes autos, sob pena de entender o silêncio como declaração de adimplemento da obrigação avençada. 2. Ato contínuo, intime a parte demandada para que comprove processualmente, em 05(cinco) dias, a quitação e o recolhimento dos encargos previdenciários, (R$ 8.615,12) e das custas processuais (R$ 434,97), sob pena de imediata execução. TIMON/MA, 10 de setembro de 2026. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL DE GAS LTDA