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TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Processo 0016405-21.2023.8.26.0224 (processo principal 1033306-18.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Danilo dos Santos - Vistos. 1. Indefiro o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud, tendo em vista que não se efetuará antes do prazo de seis meses, ante o princípio utilitarista do processo, nova busca de bens pelos sistemas eletrônicos disponíveis. 2. Efetue-se pesquisa on-line junto à Delegacia da Receita Federal, pelo sistema InfoJud, das declarações de imposto de renda do(a) executado(a), abaixo qualificado(a). 3. Efetue-se também a pesquisa on-line de veículos em nome do(a) executado(a), pelo sistema RenaJud. Consigno que tendo em vista que se trata de mera pesquisa, a qual, por ora, não é suficiente para desapossar o bem do(a) devedor(a), não se justifica neste momento a anotação de qualquer bloqueio sobre o(s) veículo(s) encontrado(s). 4. Por oportuno, consigno que, no que toca às pesquisas de bens junto aos Registros de Imóveis, nas hipóteses em que não se trata de exequente beneficiário(a) da justiça gratuita cabe à própria parte a pesquisa diretamente junto à ARISP, podendo o interessado, para tanto, utilizar-se da Pesquisa Prévia disponível no respectivo site. Do contrário, em sendo o(a) exequente beneficiário(a) da justiça gratuita, proceda-se à pesquisa imobiliária. Intime-se. - ADV: MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP)
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