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0016400-71.2002.5.02.0056

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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0016400-71.2002.5.02.0056 RECLAMANTE: ARILDA GONCALVES TEIXEIRA RECLAMADO: CONFECCOES DUGRE'S LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1efa5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANILO BUENO IPOLITO p/Diretor de secretaria 25/08/2026 DECISÃO Vistos Tendo em vista a improcedência dos Embargos de Terceiro apresentados, dê-se prosseguimento com a hasta do imóvel penhorado, id 05a387d. Considerando que o imóvel encontra-se desocupado, nomeio como fiel depositário a própria coproprietária e executada ROSA MARIA DUARTE GREGORIO. Para o cálculo do valor mínimo de arrematação, deverá ser aplicado o art. 843, §2º do CPC, garantindo-se ao coproprietário ao menos o valor de sua cota-parte, com base no valor da avaliação. O preço da avaliação é R$ 1.612.508,00. O preço mínimo, da quota do executado, para evitar-se preço vil, é 50% do valor da cota (art. 891, parágrafo único do CPC). Desta forma, estabeleço como lance mínimo R$ 1.209.381,00. Dê-se ciência ao cônjuge da executada, Anterio Correia Gregório, por via postal, e aos coproprietários por diário eletrônico. Remeta-se o imóvel à hasta. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONFECCOES DUGRE'S LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0016400-71.2002.5.02.0056 RECLAMANTE: ARILDA GONCALVES TEIXEIRA RECLAMADO: CONFECCOES DUGRE'S LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1efa5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANILO BUENO IPOLITO p/Diretor de secretaria 25/08/2026 DECISÃO Vistos Tendo em vista a improcedência dos Embargos de Terceiro apresentados, dê-se prosseguimento com a hasta do imóvel penhorado, id 05a387d. Considerando que o imóvel encontra-se desocupado, nomeio como fiel depositário a própria coproprietária e executada ROSA MARIA DUARTE GREGORIO. Para o cálculo do valor mínimo de arrematação, deverá ser aplicado o art. 843, §2º do CPC, garantindo-se ao coproprietário ao menos o valor de sua cota-parte, com base no valor da avaliação. O preço da avaliação é R$ 1.612.508,00. O preço mínimo, da quota do executado, para evitar-se preço vil, é 50% do valor da cota (art. 891, parágrafo único do CPC). Desta forma, estabeleço como lance mínimo R$ 1.209.381,00. Dê-se ciência ao cônjuge da executada, Anterio Correia Gregório, por via postal, e aos coproprietários por diário eletrônico. Remeta-se o imóvel à hasta. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARILDA GONCALVES TEIXEIRA

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