2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0016399-36.2021.8.17.2810 INVENTARIANTE: MARCIA PAULA BARROS DE SOUZA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SILVA DE BARROS, PAULO ROBERTO DE BARROS, GABRIEL SILVA DE BARROS, RAPHAELLA VITORIA DE BARROS, THOMAS PABULO DA SILVA DE BARROS DE CUJUS: SEVERINO PAULINO DE BARROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) MARCIA PAULA BARROS DE SOUZA, MARIA DE LOURDES SILVA DE BARROS e PAULO ROBERTO DE BARROS, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253514182, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intime-se a inventariante, MARCIA PAULA BARROS DE SOUZA e os herdeiros PAULO ROBERTO DE BARROS e MARIA DE LOURDES SILVA DE BARROS, por seus advogados para se manifestarem sobre os embargos de declaração, id 241947099. Prazo: 5 dias. A intimação das partes, advogados e Defensoria Pública deverá ser feita por meio eletrônico ou por publicação no DJE, nos termos dos artigos 270 e 272, do Código de Processo Civil, e ou na pessoa do advogado, defensor público, os quais atuam como representantes/procuradores legais, evitando-se, portanto, a intimação por oficial de justiça, conforme o princípio da celeridade processual. Este despacho tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual. Jaboatão dos Guararapes, 3 de setembro de 2026. Fernando Antônio Sabino Cordeiro. Juiz de Direito Titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos de Jaboatão dos Guararapes " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15 de setembro de 2026. KELINY CLAUDIA DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões