Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · Gabinete da Desembargadora Andrea Guelfi Cunha - 8ª Câmara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª CÂMARA Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA TutCautAnt 0016393-50.2026.5.15.0000 REQUERENTE: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. REQUERIDO: CRISTIANI QUERLEI MOSCA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e79a4 proferido nos autos. A requerente JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., inconformada com a decisão monocrática de ID. 8fbbb38, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos 0010380-11.2025.5.15.0084, da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, interpõe agravo interno, insistindo na concessão da medida. Decido. Alterado o tipo de petição (de agravo interno para agravo), para que haja a correta leitura do movimento pelo e-Gestão. Recebo o agravo interno (art. 351 do Regimento Interno deste Tribunal), no efeito meramente devolutivo. Intime-se a agravada (reclamante) para se manifestar sobre o recurso no prazo de 8 dias. Após, conclusos. Campinas, 1 de setembro de 2026 ANDREA GUELFI CUNHA Desembargadora Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANI QUERLEI MOSCA OLIVEIRA
TRT15 · Gabinete da Desembargadora Andrea Guelfi Cunha - 8ª Câmara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª CÂMARA Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA TutCautAnt 0016393-50.2026.5.15.0000 REQUERENTE: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. REQUERIDO: CRISTIANI QUERLEI MOSCA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e79a4 proferido nos autos. A requerente JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., inconformada com a decisão monocrática de ID. 8fbbb38, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos 0010380-11.2025.5.15.0084, da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, interpõe agravo interno, insistindo na concessão da medida. Decido. Alterado o tipo de petição (de agravo interno para agravo), para que haja a correta leitura do movimento pelo e-Gestão. Recebo o agravo interno (art. 351 do Regimento Interno deste Tribunal), no efeito meramente devolutivo. Intime-se a agravada (reclamante) para se manifestar sobre o recurso no prazo de 8 dias. Após, conclusos. Campinas, 1 de setembro de 2026 ANDREA GUELFI CUNHA Desembargadora Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.