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TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Central da Divida Ativa · Decisão
Compulsando os autos, verifico que, após a apresentação da objeção de pré-executividade, a Fazenda não enfrentou de forma específica e adequada a integralidade das questões suscitadas pelo excipiente, limitando-se a manifestação de caráter genérico. Diante disso, intime-se a Fazenda para que, apresente manifestação específica, enfrentando todos os fundamentos deduzidos na objeção de pré-executividade, inclusive quanto às alegações de nulidade e prescrição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
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