Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0016381-73.2026.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 6 VARA CIVEL Ação: 0030184-37.2017.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00198007 AGTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA SAAE ADVOGADO: NEUSANE SANTOS RIBEIRO FREIRE OAB/RJ-085986 AGDO: RAQUEL OLIVEIRA RIBEIRO DE LIMA AGDO: DAVIDSON JUNIOR DE PAULO DE LIMA ADVOGADO: VALÉRIA ISIS SUZANNE OLIVEIRA DO VALLE OAB/RJ-207452 ADVOGADO: THIAGO DA SILVA ROSA OAB/RJ-182708 Relator: DES. CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO: DOU PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de conceder o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, reformando a decisão agravada do indexador 1026 do feito originário, uma vez que o teto para pagamento de RPV no Município de Volta Redonda é de R$ 10.000,00, devendo a execução do presente caso obedecer o procedimento atinente ao pagamento de verbas públicas por precatórios judiciais.
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