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TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016377-67.2025.5.16.0012 AUTOR: WALIS DE ANDRADE CAVALCANTE RÉU: TAURA AGRONEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501f14f proferido nos autos. DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA Os autos vieram conclusos para julgamento em 03/09/2026. Contudo, verifico que a parte autora apresentou manifestação em 07/08/2026, requerendo esclarecimentos acerca do laudo pericial, notadamente quanto à ausência de fixação do percentual da perda funcional, salientando que tal informação mostra-se relevante para a correta apuração do dano material e eventual pensionamento. Entretanto, a instrução processual foi encerrada sem que esta manifestação fosse apreciada. Desse modo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do perito, FRANCYMARIO CARDOSO DIAS, para, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, complementar o laudo pericial juntado aos presentes autos, especificando, de forma clara e justificada, o percentual de redução da capacidade laborativa do autor. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem acerca das informações prestadas pelo expert. Sucessivamente, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se com urgência. IMPERATRIZ/MA, 08 de setembro de 2026. MARCIA ROCHA DE NARDIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAURA AGRONEGOCIOS LTDA
TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016377-67.2025.5.16.0012 AUTOR: WALIS DE ANDRADE CAVALCANTE RÉU: TAURA AGRONEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501f14f proferido nos autos. DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA Os autos vieram conclusos para julgamento em 03/09/2026. Contudo, verifico que a parte autora apresentou manifestação em 07/08/2026, requerendo esclarecimentos acerca do laudo pericial, notadamente quanto à ausência de fixação do percentual da perda funcional, salientando que tal informação mostra-se relevante para a correta apuração do dano material e eventual pensionamento. Entretanto, a instrução processual foi encerrada sem que esta manifestação fosse apreciada. Desse modo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do perito, FRANCYMARIO CARDOSO DIAS, para, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, complementar o laudo pericial juntado aos presentes autos, especificando, de forma clara e justificada, o percentual de redução da capacidade laborativa do autor. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem acerca das informações prestadas pelo expert. Sucessivamente, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se com urgência. IMPERATRIZ/MA, 08 de setembro de 2026. MARCIA ROCHA DE NARDIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALIS DE ANDRADE CAVALCANTE
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