Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT16 · Vara do Trabalho de Pedreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS CumSen 0016375-70.2025.5.16.0021 EXEQUENTE: JOSE AURIO LEAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c1a973 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO ISTO POSTO, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva promovido por JOSÉ AURIO LEÃO em face do BANCO DO BRASIL S.A., decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de Id. 9105e82, para: a) fixar a base da multa de 20% sobre o FGTS em R$402.434,29 (Id. eea3d44), resultando multa de R$80.486,86; b) fixar o aviso prévio em 45 dias, metade do aviso prévio proporcional de 90 dias (Lei 12.506/2011), sobre a base remuneratória registrada no TRCT de Id. a52f565; c) excluir da conta o FGTS de 8% sobre o aviso prévio, as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, declarada no título a natureza indenizatória das parcelas; d) excluir da conta os honorários advocatícios de 10% arbitrados na ação coletiva em favor do sindicato substituto e as custas do processo de conhecimento; e) indeferir o arbitramento de honorários advocatícios próprios desta fase de execução; f) rejeitar a impugnação quanto aos juros e à correção monetária, mantidos os critérios do título; g) HOMOLOGAR a conta de Id. 57e05d4, fixando o valor da execução em R$165.766,21 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos), atualizado até 31/08/2025, acrescido de custas de liquidação de R$828,83 (oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos) a cargo do executado (art. 789-A, IX, da CLT), no total de R$166.595,04 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quatro centavos); h) julgar prejudicado o pedido de tutela de urgência e indeferir a multa do §1º do art. 523 do CPC. De 31/08/2025 até o efetivo pagamento incidirão os mesmos critérios de atualização fixados no título. Cite-se o executado para, em 48 horas, pagar ou garantir o Juízo, sob pena de penhora (arts. 880 e 883 da CLT). Intimem-se as partes. Registre-se. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT16 · Vara do Trabalho de Pedreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS CumSen 0016375-70.2025.5.16.0021 EXEQUENTE: JOSE AURIO LEAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c1a973 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO ISTO POSTO, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva promovido por JOSÉ AURIO LEÃO em face do BANCO DO BRASIL S.A., decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de Id. 9105e82, para: a) fixar a base da multa de 20% sobre o FGTS em R$402.434,29 (Id. eea3d44), resultando multa de R$80.486,86; b) fixar o aviso prévio em 45 dias, metade do aviso prévio proporcional de 90 dias (Lei 12.506/2011), sobre a base remuneratória registrada no TRCT de Id. a52f565; c) excluir da conta o FGTS de 8% sobre o aviso prévio, as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, declarada no título a natureza indenizatória das parcelas; d) excluir da conta os honorários advocatícios de 10% arbitrados na ação coletiva em favor do sindicato substituto e as custas do processo de conhecimento; e) indeferir o arbitramento de honorários advocatícios próprios desta fase de execução; f) rejeitar a impugnação quanto aos juros e à correção monetária, mantidos os critérios do título; g) HOMOLOGAR a conta de Id. 57e05d4, fixando o valor da execução em R$165.766,21 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos), atualizado até 31/08/2025, acrescido de custas de liquidação de R$828,83 (oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos) a cargo do executado (art. 789-A, IX, da CLT), no total de R$166.595,04 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quatro centavos); h) julgar prejudicado o pedido de tutela de urgência e indeferir a multa do §1º do art. 523 do CPC. De 31/08/2025 até o efetivo pagamento incidirão os mesmos critérios de atualização fixados no título. Cite-se o executado para, em 48 horas, pagar ou garantir o Juízo, sob pena de penhora (arts. 880 e 883 da CLT). Intimem-se as partes. Registre-se. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AURIO LEAO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.