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0016375-70.2025.5.16.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Pedreiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS CumSen 0016375-70.2025.5.16.0021 EXEQUENTE: JOSE AURIO LEAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c1a973 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO ISTO POSTO, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva promovido por JOSÉ AURIO LEÃO em face do BANCO DO BRASIL S.A., decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de Id. 9105e82, para: a) fixar a base da multa de 20% sobre o FGTS em R$402.434,29 (Id. eea3d44), resultando multa de R$80.486,86; b) fixar o aviso prévio em 45 dias, metade do aviso prévio proporcional de 90 dias (Lei 12.506/2011), sobre a base remuneratória registrada no TRCT de Id. a52f565; c) excluir da conta o FGTS de 8% sobre o aviso prévio, as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, declarada no título a natureza indenizatória das parcelas; d) excluir da conta os honorários advocatícios de 10% arbitrados na ação coletiva em favor do sindicato substituto e as custas do processo de conhecimento; e) indeferir o arbitramento de honorários advocatícios próprios desta fase de execução; f) rejeitar a impugnação quanto aos juros e à correção monetária, mantidos os critérios do título; g) HOMOLOGAR a conta de Id. 57e05d4, fixando o valor da execução em R$165.766,21 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos), atualizado até 31/08/2025, acrescido de custas de liquidação de R$828,83 (oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos) a cargo do executado (art. 789-A, IX, da CLT), no total de R$166.595,04 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quatro centavos); h) julgar prejudicado o pedido de tutela de urgência e indeferir a multa do §1º do art. 523 do CPC. De 31/08/2025 até o efetivo pagamento incidirão os mesmos critérios de atualização fixados no título. Cite-se o executado para, em 48 horas, pagar ou garantir o Juízo, sob pena de penhora (arts. 880 e 883 da CLT). Intimem-se as partes. Registre-se. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Pedreiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS CumSen 0016375-70.2025.5.16.0021 EXEQUENTE: JOSE AURIO LEAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c1a973 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO ISTO POSTO, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva promovido por JOSÉ AURIO LEÃO em face do BANCO DO BRASIL S.A., decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de Id. 9105e82, para: a) fixar a base da multa de 20% sobre o FGTS em R$402.434,29 (Id. eea3d44), resultando multa de R$80.486,86; b) fixar o aviso prévio em 45 dias, metade do aviso prévio proporcional de 90 dias (Lei 12.506/2011), sobre a base remuneratória registrada no TRCT de Id. a52f565; c) excluir da conta o FGTS de 8% sobre o aviso prévio, as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, declarada no título a natureza indenizatória das parcelas; d) excluir da conta os honorários advocatícios de 10% arbitrados na ação coletiva em favor do sindicato substituto e as custas do processo de conhecimento; e) indeferir o arbitramento de honorários advocatícios próprios desta fase de execução; f) rejeitar a impugnação quanto aos juros e à correção monetária, mantidos os critérios do título; g) HOMOLOGAR a conta de Id. 57e05d4, fixando o valor da execução em R$165.766,21 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos), atualizado até 31/08/2025, acrescido de custas de liquidação de R$828,83 (oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos) a cargo do executado (art. 789-A, IX, da CLT), no total de R$166.595,04 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quatro centavos); h) julgar prejudicado o pedido de tutela de urgência e indeferir a multa do §1º do art. 523 do CPC. De 31/08/2025 até o efetivo pagamento incidirão os mesmos critérios de atualização fixados no título. Cite-se o executado para, em 48 horas, pagar ou garantir o Juízo, sob pena de penhora (arts. 880 e 883 da CLT). Intimem-se as partes. Registre-se. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AURIO LEAO

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