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0016375-06.2025.5.16.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Barra do Corda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016375-06.2025.5.16.0010 AUTOR: JEFFERSON COSTA LIMA RÉU: FMJ UNIAO AGRICOLA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cb29f5 proferida nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico que é tempestivo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamada em 14/08/2026, visto que tomou ciência da sentença em 03/08/2026, com termo final em 14/08/2026. Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DECISÃO Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, em análise aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, observo que o recurso é tempestivo, adequado, a representação encontra-se regularmente formalizada e o preparo recursal foi atendido. Satisfeitos, assim, os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada. Fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e proceda-se à remessa dos autos ao Eg. Regional, para julgamento do recurso interposto. BARRA DO CORDA/MA, 28 de agosto de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON COSTA LIMA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Barra do Corda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016375-06.2025.5.16.0010 AUTOR: JEFFERSON COSTA LIMA RÉU: FMJ UNIAO AGRICOLA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cb29f5 proferida nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico que é tempestivo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamada em 14/08/2026, visto que tomou ciência da sentença em 03/08/2026, com termo final em 14/08/2026. Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DECISÃO Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, em análise aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, observo que o recurso é tempestivo, adequado, a representação encontra-se regularmente formalizada e o preparo recursal foi atendido. Satisfeitos, assim, os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada. Fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e proceda-se à remessa dos autos ao Eg. Regional, para julgamento do recurso interposto. BARRA DO CORDA/MA, 28 de agosto de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FMJ UNIAO AGRICOLA DO NORDESTE LTDA

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