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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
Processo 0016372-53.2026.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Tiago Neris dos Santos - Ciência às partes da redistribuição dos autos ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública e os atos praticados serão aproveitados. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial, atualizando o valor da causa e apresentando planilha de cálculos, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). No mesmo prazo, para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, demonstre a parte autora a sua condição de necessitada, nos termos do artigo 99, §2º, parte final, CPC/2015, juntando aos autos: a) cópia da última declaração de renda prestada à Receita Federal; b) pesquisa Registrato - relatório CCS - junto ao Banco Central, que pode ser obtida na página do Banco na internet (https://meubc.bcb.gov.br/meubc/registrato/ccs) e extrato de noventa dias das contas indicadas em pesquisa; c) planilha pormenorizada de sua saúde financeira atual, discriminando receitas mensais, bens móveis e imóveis e despesas ordinárias e extraordinárias, devidamente comprovadas por documentos idôneos, de modo a evidenciar a impossibilidade de custeio das taxas judiciárias e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. No caso de isenção de imposto de renda, além dos documentos elencados nos itens b e c do parágrafo anterior, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: I) declaração atual escrita e assinada, informando se é isento de imposto de renda (endereço eletrônico para obtenção: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/cbaldinds_tjsp_jus_br/EaN_NqKNWG5LsUORWkzAdpABnK72eWU9e-J4qtazXrOoHg?e=u1VcLB); II) certidão que demonstre a regularidade de sua situação perante a Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); III) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício - (endereço eletrônico para a obtenção do documento: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/). O não cumprimento da determinação supra importará em indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Deverá a parte autora juntar a documentação com sigilo externo a fim de que seus dados não possam ser consultados por terceiros em atendimento à LGPD (Lei nº 13.709/2018). À serventia: para observar se houve a inserção de sigilo acima determinado e, em caso negativo, proceder à alteração do tipo de documento, inserindo o código 111 relativo a Doc. Sigilo - Instituições Financeiras. No mais, manifestem-se as partes em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB 341890/SP)
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