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TRT16 · Vara do Trabalho de Presidente Dutra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATSum 0016371-36.2025.5.16.0020 AUTOR: KAROLINE TEIXEIRA DE ARAUJO RÉU: M.S. SERVICE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 908eacc proferida nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico que é tempestivo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Reclamante em 03/08/2026, visto que, ao ser intimado(a) para contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, teve ciência em 30/07/2026, com prazo final em 12/08/2026. Certifico que são tempestivas as contrarrazões ao Recurso Ordinário (Id 18bc82b) apresentadas pelo(a) Reclamante em 03/08/2026. Certifico também que são tempestivas as contrarrazões ao Recurso Ordinário (Id 387a590) apresentadas pelo(a) Estado do Maranhão em 27/08/2026 Certifico que a primeira e a terceira Reclamadas não apresentaram contrarrazões. Autos conclusos. Arnaldo Hyérocles Messias Alves Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Em análise aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, observo que o recurso é tempestivo, adequado, e a representação encontra-se regularmente formalizada. Satisfeitos, assim, os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Reclamante. Fica a parte Reclamada intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário Adesivo interposto, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e proceda-se à remessa dos autos ao Eg. Regional. PRESIDENTE DUTRA/MA, 08 de setembro de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL - M.S. SERVICE SERVICOS LTDA
TRT16 · Vara do Trabalho de Presidente Dutra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATSum 0016371-36.2025.5.16.0020 AUTOR: KAROLINE TEIXEIRA DE ARAUJO RÉU: M.S. SERVICE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 908eacc proferida nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico que é tempestivo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Reclamante em 03/08/2026, visto que, ao ser intimado(a) para contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, teve ciência em 30/07/2026, com prazo final em 12/08/2026. Certifico que são tempestivas as contrarrazões ao Recurso Ordinário (Id 18bc82b) apresentadas pelo(a) Reclamante em 03/08/2026. Certifico também que são tempestivas as contrarrazões ao Recurso Ordinário (Id 387a590) apresentadas pelo(a) Estado do Maranhão em 27/08/2026 Certifico que a primeira e a terceira Reclamadas não apresentaram contrarrazões. Autos conclusos. Arnaldo Hyérocles Messias Alves Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Em análise aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, observo que o recurso é tempestivo, adequado, e a representação encontra-se regularmente formalizada. Satisfeitos, assim, os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Reclamante. Fica a parte Reclamada intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário Adesivo interposto, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e proceda-se à remessa dos autos ao Eg. Regional. PRESIDENTE DUTRA/MA, 08 de setembro de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAROLINE TEIXEIRA DE ARAUJO
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