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TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016370-44.2026.5.16.0011 AUTOR: ROSIVALDO JOSE BARBOSA CAVALCANTE RÉU: LINERGIA LINHAS E REDES DE TRANSMISSAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e822945 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que em atenção à r. decisão de ID d6240e0, a qual indeferiu provisoriamente a citação por edital e assinalou prazo para regularização do endereço da reclamada, a parte autora apresentou a petição de ID 13fb40c indicando o endereço de filial da ré constante de sua CTPS Digital. Certifico, outrossim, que expedido o mandado de notificação de ID a9ae66b para o referido local, este retornou negativo conforme certidão de devolução de ID a9a4901 (retificada pelo ID 53ee203), na qual o Oficial de Justiça atesta que a reclamada não funciona no endereço indicado e que as tentativas de contato telefônico/virtual restaram infrutíferas. Certifico, por fim, que a parte autora peticionou novamente sob o ID 44b988e, demonstrando o exaurimento dos meios ordinários de localização da ré (insucesso do Domicílio Judicial Eletrônico - ID 0ce8dfc, devolução de Carta Precatória - ID b0447ee, e mandado local negativo - ID a9a4901), razão pela qual reitera o pedido de citação por edital. Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência para deliberações. Lucas Silva Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos os autos. Diante das certidões e do histórico processual que demonstram a frustração das sucessivas tentativas de notificação da parte reclamada por via eletrônica (ausência de confirmação no Domicílio Judicial Eletrônico - ID 0ce8dfc), via postal e presencial por oficial de justiça no endereço de sua matriz em Rondonópolis/MT (Carta Precatória devolvida negativa - ID b0447ee), bem como no endereço de sua filial em Balsas/MA constante da CTPS Digital do trabalhador (mandado devolvido negativo - ID a9a4901), resta sobejamente comprovado que a ré se encontra em local incerto e não sabido. Por conseguinte, restando preenchidos os pressupostos legais que autorizam a modalidade ficta de citação e caracterizada a situação excepcional de que trata o art. 841, § 1º, da CLT e o art. 256, inciso II, do CPC, defiro o requerimento formulado pela parte exequente na petição de ID 44b988e. Determino à Secretaria deste Juízo que expeça, com a máxima urgência, o competente EDITAL DE CITAÇÃO da reclamada LINERGIA LINHAS E REDES DE TRANSMISSAO LTDA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, inciso III, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, para que tome ciência da presente Reclamação Trabalhista e compareça à audiência inicial telepresencial já designada para o dia 26/10/2026, às 08h00, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Fica mantida a referida solenidade instrutória telepresencial, devendo o edital conter expressamente o link de acesso e as instruções necessárias para a participação das partes na sala de videoconferência, conforme as diretrizes já constantes da intimação de ID a5d5860. Cumpra-se. BALSAS/MA, 04 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSIVALDO JOSE BARBOSA CAVALCANTE
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