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TRT16 · Vara do Trabalho de Pinheiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATSum 0016366-59.2025.5.16.0005 AUTOR: LIN ERIKSON AZEVEDO SILVA RÉU: ENERGY SUBSTATION SERVICES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709b5e8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO PJe-JT Certifico que os autos se encontravam suspensos até o julgamento do Tema 1389 pelo STF. Isto posto, faço conclusos os presentes autos à apreciação superior. LUIZA HELENA BRAGA SOARES DESPACHO PJe-JT Considerando que o Ministro Gilmar Mendes proferiu decisão em junho de 2026 e autorizou o prosseguimento dos processos no âmbito dos TRT's, determino o levantamento da suspensão outrora determinada e o regular andamento do feito. Dê-se ciência às partes. PINHEIRO/MA, 04 de setembro de 2026. POLLYANA LUCIA ROSADO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENERGY SUBSTATION SERVICES LTDA
TRT16 · Vara do Trabalho de Pinheiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATSum 0016366-59.2025.5.16.0005 AUTOR: LIN ERIKSON AZEVEDO SILVA RÉU: ENERGY SUBSTATION SERVICES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709b5e8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO PJe-JT Certifico que os autos se encontravam suspensos até o julgamento do Tema 1389 pelo STF. Isto posto, faço conclusos os presentes autos à apreciação superior. LUIZA HELENA BRAGA SOARES DESPACHO PJe-JT Considerando que o Ministro Gilmar Mendes proferiu decisão em junho de 2026 e autorizou o prosseguimento dos processos no âmbito dos TRT's, determino o levantamento da suspensão outrora determinada e o regular andamento do feito. Dê-se ciência às partes. PINHEIRO/MA, 04 de setembro de 2026. POLLYANA LUCIA ROSADO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIN ERIKSON AZEVEDO SILVA
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