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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016366-40.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: MEIRE DAS GRACAS TATEISHI MEDEIRO ADVOGADO(A): ANDRÉA CHIBANI ZILLIG (OAB SP252506) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 106, PDESBLSISBA1 1 -) Para melhor análise do pleito de gratuidade, determino à(s) parte(s) ré que, no prazo de 05 (quinze) dias úteis, traga cópias da última declaração do imposto de renda (documento a ser inserido com sigilo) ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp, sob pena de indeferimento ao benefício. Na mesma oportunidade, esclareça a parte interessada sua renda mensal familiar, patrimônio e se possui dependentes. 2 -) Sem prejuízo, em igual prazo, manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de desbloqueio/impugnação à penhora. Int.
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