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0016364-72.2024.5.16.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · 7ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016364-72.2024.5.16.0022 AUTOR: FABIO DE ANDRADE LIMA RÉU: FABRICE LOPES DOS ANJOS AURELIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 029d65b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, decido: 1 - CONHECER da Impugnação aos Cálculos oposta pela executada FABRICE LOPES DOS ANJOS AURELIANO (ID 7a9c847) e, no mérito, julgá-la PROCEDENTE EM PARTE, para reconhecer que a base de cálculo do FGTS da competência janeiro/2023 corresponde a R$ 1.725,00, mantendo-se inalterados os demais parâmetros da liquidação, nos termos da fundamentação. 2 - HOMOLOGAR a conta de liquidação retificada e atualizada apresentada pela Contadoria Judicial sob o ID a754169, fixando o montante condenatório consolidado em 31/08/2026. A presente decisão não é passível de recurso imediato, ante sua natureza interlocutória. Intimem-se as partes, sendo a executada para pagamento da dívida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora e prosseguimento da execução por meio dos sistemas conveniados, nos termos do art. 880 da CLT. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DE ANDRADE LIMA

  2. Intimação

    TRT16 · 7ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016364-72.2024.5.16.0022 AUTOR: FABIO DE ANDRADE LIMA RÉU: FABRICE LOPES DOS ANJOS AURELIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 029d65b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, decido: 1 - CONHECER da Impugnação aos Cálculos oposta pela executada FABRICE LOPES DOS ANJOS AURELIANO (ID 7a9c847) e, no mérito, julgá-la PROCEDENTE EM PARTE, para reconhecer que a base de cálculo do FGTS da competência janeiro/2023 corresponde a R$ 1.725,00, mantendo-se inalterados os demais parâmetros da liquidação, nos termos da fundamentação. 2 - HOMOLOGAR a conta de liquidação retificada e atualizada apresentada pela Contadoria Judicial sob o ID a754169, fixando o montante condenatório consolidado em 31/08/2026. A presente decisão não é passível de recurso imediato, ante sua natureza interlocutória. Intimem-se as partes, sendo a executada para pagamento da dívida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora e prosseguimento da execução por meio dos sistemas conveniados, nos termos do art. 880 da CLT. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABRICE LOPES DOS ANJOS AURELIANO

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