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TRT16 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE DE CARVALHO NETO AIRO 0016364-14.2024.5.16.0009 AGRAVANTE: PH COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: LUCIA MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1e9e0a proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIRO 0016364-14.2024.5.16.0009 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PH COMBUSTIVEIS LTDA PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA (MA4046) Recorrente: Advogado(s): 2. LUCIA MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA (MA4046) Recorrente: Advogado(s): 3. JORGE LUIZ BRITO DE OLIVEIRA PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA (MA4046) Recorrido: Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS BASTOS JOAO FELIPE SOUZA ELVA DE SA (PI19602) Recorrido: Advogado(s): MARIA DO SOCORRO MACHADO AGUIAR ALESSANDRA COELHO (MA23405) Recorrido: Advogado(s): RILDO MACHADO AGUIAR ALESSANDRA COELHO (MA23405) Recorrido: Advogado(s): V S COMBUSTIVEIS LTDA ALAN FIALHO GANDRA FILHO (MA8073) Recorrido: Advogado(s): VANESSA BASTOS AGUIAR ALAN FIALHO GANDRA FILHO (MA8073) VANESSA BASTOS AGUIAR (MA17722) RECURSO DE: PH COMBUSTIVEIS LTDA (E OUTROS) A Turma deu provimento ao recurso ordinário dos reclamados para afastar a deserção e admitir o processamento do recurso ordinário, determinando a concessão de prazo para a regularização do preparo ante o indeferimento da gratuidade de justiça, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial 269, II, da SDI-1 do TST. Como se percebe, a decisão tem natureza meramente interlocutória, na medida em que não pôs termo ao processo na instância ordinária, mas apenas decidiu questão incidente. Por não haver se completado o pronunciamento sobre o mérito, ou seja, não se esgotar a entrega prestação jurisdicional na instância ordinária, o acórdão não comporta recurso de revista imediato, à luz da Súmula 214 do Tribunal Superior do Trabalho (Resolução n.º 127/2005, DJ 14, 15 e 16/3/2005). CONCLUSÃO Denego seguimento. (fms) SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PH COMBUSTIVEIS LTDA - FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS BASTOS
TRT16 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE DE CARVALHO NETO AIRO 0016364-14.2024.5.16.0009 AGRAVANTE: PH COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: LUCIA MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1e9e0a proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIRO 0016364-14.2024.5.16.0009 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PH COMBUSTIVEIS LTDA PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA (MA4046) Recorrente: Advogado(s): 2. LUCIA MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA (MA4046) Recorrente: Advogado(s): 3. JORGE LUIZ BRITO DE OLIVEIRA PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA (MA4046) Recorrido: Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS BASTOS JOAO FELIPE SOUZA ELVA DE SA (PI19602) Recorrido: Advogado(s): MARIA DO SOCORRO MACHADO AGUIAR ALESSANDRA COELHO (MA23405) Recorrido: Advogado(s): RILDO MACHADO AGUIAR ALESSANDRA COELHO (MA23405) Recorrido: Advogado(s): V S COMBUSTIVEIS LTDA ALAN FIALHO GANDRA FILHO (MA8073) Recorrido: Advogado(s): VANESSA BASTOS AGUIAR ALAN FIALHO GANDRA FILHO (MA8073) VANESSA BASTOS AGUIAR (MA17722) RECURSO DE: PH COMBUSTIVEIS LTDA (E OUTROS) A Turma deu provimento ao recurso ordinário dos reclamados para afastar a deserção e admitir o processamento do recurso ordinário, determinando a concessão de prazo para a regularização do preparo ante o indeferimento da gratuidade de justiça, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial 269, II, da SDI-1 do TST. Como se percebe, a decisão tem natureza meramente interlocutória, na medida em que não pôs termo ao processo na instância ordinária, mas apenas decidiu questão incidente. Por não haver se completado o pronunciamento sobre o mérito, ou seja, não se esgotar a entrega prestação jurisdicional na instância ordinária, o acórdão não comporta recurso de revista imediato, à luz da Súmula 214 do Tribunal Superior do Trabalho (Resolução n.º 127/2005, DJ 14, 15 e 16/3/2005). CONCLUSÃO Denego seguimento. (fms) SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RILDO MACHADO AGUIAR - LUCIA MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA - V S COMBUSTIVEIS LTDA - JORGE LUIZ BRITO DE OLIVEIRA - VANESSA BASTOS AGUIAR - MARIA DO SOCORRO MACHADO AGUIAR
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