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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 0016363-31.2025.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Talissa Carvalho Rodrigues Alvarenga - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante do pagamento do presente RPV/Precatório, e da anuência da parte credora quanto ao valor depositado, extingo o presente incidente. Por erro material, houve a juntada de Formulários invertidos (o deste incidente está no 2 e o do 2 está neste). Observe a Serventia. Tendo em vista tratar-se de valores incontroversos, depositados nos autos para fins de pagamento, expeça-se desde logo mandado de levantamento em prol do credor, no valor de R$ 8.636,41, com os respectivos acréscimos e rendimentos legais (Formulário às fls. 48 do incidente 2). Oportunamente: - tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de comunicação de extinção de incidente por pagamento à DEPRE, unicamente em caso de precatório; - dê-se baixa no presente incidente. Oportunamente, tornem conclusos nos autos principais, para que se permita declarar satisfeita a pretensão executória (observe-se que pode haver o processamento simultâneo de ordem requisitória de diversa titularidade, ainda não adimplida). Intime-se. - ADV: PAULA YURI UEMURA (OAB 222966/SP), TALISSA CARVALHO RODRIGUES ALVARENGA (OAB 423325/SP)
TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 0016363-31.2025.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauricio Alves Queiroz - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. O escritório SILVA E CARVALHO ADVOGADAS ASSOCIADAS não consta da procuração dos autos, às fls. 12. Regularize a parte credora, juntando instrumento de mandato com poderes para receber e dar quitação. Após, tornem conclusos para determinação de expedição de MLE. Intime-se. - ADV: PRISCILA CAMARGO SUZUKI (OAB 363771/SP), TALISSA CARVALHO RODRIGUES ALVARENGA (OAB 423325/SP), CAROLINA HELENA DA SILVA (OAB 443400/SP), PAULA YURI UEMURA (OAB 222966/SP)
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