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TRT16 · Vara do Trabalho de Barra do Corda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016356-73.2020.5.16.0010 AUTOR: ELZANIRA LOPES DA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c1e54 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do acórdão de Id. 9b6b106, que manteve a decisão que não recebeu o Agravo de Petição interposto pelo Município, prossiga-se com a execução. Expeça-se RPV ao ente público executado para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário, conforme já determinado no despacho de Id. 8c007af . Não havendo pagamento no prazo assinalado, efetue-se o sequestro de numerário via SISBAJUD, em valor suficiente à quitação da dívida. Cumpram-se, ainda, as demais determinações constantes do despacho de Id. 8c007af , inclusive quanto ao recolhimento do FGTS e pagamento dos honorários advocatícios. BARRA DO CORDA/MA, 06 de setembro de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELZANIRA LOPES DA COSTA
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