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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 10ª Vara Cível
Processo 0016355-39.2020.8.26.0114 (apensado ao processo 1014010-59.2015.8.26.0114) (processo principal 1014010-59.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nubia Maria Gomes - Valdemar Fernando Penteado Borges - - Anna Maria Guimarães Borges e outro - Vistos. Considerando o dever de cooperação processual previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, bem como a necessidade de assegurar a efetividade da tutela executiva e a satisfação do crédito exequendo, mostra-se razoável oportunizar aos executados a indicação de meios menos gravosos para o cumprimento da obrigação. Dessa forma, determino a intimação dos Executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, em valor suficiente à garantia da execução, observada a ordem legal de preferência prevista no art. 835 do CPC. Alternativamente, no mesmo prazo, poderão apresentar proposta concreta de acordo para quitação do débito, a ser submetida à apreciação da parte exequente. Advirta-se que a ausência de manifestação ou o não atendimento da presente determinação ensejará o regular prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios cabíveis, inclusive com a realização de pesquisas patrimoniais e demais medidas coercitivas admitidas pelo ordenamento jurídico. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ CHECCHIA DE TOLEDO (OAB 97670/SP), ANA BEATRIZ CHECCHIA DE TOLEDO (OAB 97670/SP), RAQUEL DEGNES DE DEUS (OAB 214612/SP)