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0016355-32.2024.8.17.2480

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0016355-32.2024.8.17.2480 AUTOR(A): I. X. M. F. D. I. E. D. C. N. P. RÉU: A. L. B. D. S. SENTENÇA 01 - Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do CPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos (ID 225158701), pelo que, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a incompatibilidade lógica entre a celebração de acordo e o interesse em recorrer, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Após, não havendo determinações pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais e procedendo-se às devidas anotações junto ao sistema. Demais diligências. Cumpra-se. CARUARU, data da assinatura Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juiz(a) de Direito

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