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Tribunal
TRT16
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Período
set/2026
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Intimação
TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016354-98.2019.5.16.0023 AUTOR: MARIA DA PAZ CARDOSO DE ALMEIDA RÉU: A. G. DA SILVA JUNIOR E CIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e0b21 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Peticiona a autora requerendo a renovação de ferramentas de indisponibilização patrimonial, bem como inclusão de ex cônjuge no polo passivo. DEFIRO em parte. Inexistem provas, nos autos, de que o ex cônjuge se beneficiou do trabalho da autora. Portanto, indefiro no momento. Incluam-se nos cadastros de devedores (SPC/Serasajud). Ante a frustração da execução, remetam-se os autos para o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, para a realização de pesquisa de patrimônio e relacionamentos dos executados, de seus sócios e de quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, que possam vir a compor o polo passivo da execução, caso as circunstâncias apontem para a existência de sócios ocultos, grupo econômico, fraude à execução ou outros ilícitos, devendo a pesquisa iniciar pelo(s) seguinte(s) executado(s)/investigado(s): EXECUTADA(S) A. G. DA SILVA JUNIOR E CIA LTDA - ME, CNPJ: 15.403.046/0001-29; ARNALDO GONCALVES DA SILVA JUNIOR, CPF: 455.036.131-04; ARNALENI GONCALVES DA SILVA, CPF: 060.021.531-87. A fim de viabilizar a atuação do NPP, afasto o sigilo fiscal e bancário dos executados/investigados supracitados, com fundamento no art. 198, § 1º, I, do CTN, art. 139, IV, do CPC, art. 765, da CLT, na Lei Complementar nº 105/2001, e na Resolução nº 140/2014 do CSJT, a fim de identificar a existência de patrimônio dos executados suficiente à satisfação da execução. As pesquisas deverão ser realizadas por meio de todas as ferramentas eletrônicas disponibilizadas mediante convênios pelo E. TRT, tais como CCS, INFOSEG, RENAJUD, SISBAJUD, JUCEMA, SERPJUD, INFOJUD, entre outros. Devendo ser juntado aos autos o respectivo relatório circunstanciado a ser elaborado pelo NPP. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 08 de setembro de 2026. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA PAZ CARDOSO DE ALMEIDA