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TJPR · 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Fórum Central - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: sjp-10vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0016350-97.2024.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.175,59 Exequente(s): Elisabete Moraes de Andrade Esair Miguel Dias Executado(s): JOSELMA MARIA LUCIANO Autos nº. 0016350-97.2024.8.16.0035 1. Diante do manifestado na petição de evento 169 pela executada, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a quitação da dívida e possibilidade de extinção do feito. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 02 de setembro de 2026. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
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