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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016333-13.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: PAOLA CARLA DA SILVA SANTOS ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB RS059674) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Vistos. Diante do silêncio do exequente, dou por satisfeita a obrigação. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Oportunamente, a requerimento do exequente, poderá ser expedido mandado de levantamento do valor depositado. Providencie a executada o recolhimento das custas finas do cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Decorridos no silêncio, inscreva-se a dívida. Assim, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo, baixando. Cumpra-se.
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