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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0016329-54.2015.8.19.0003 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ANGRA DOS REIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0016329-54.2015.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00965066 APELANTE: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS APELADO: ARAKEM FAISSOL PINTO Relator: JDS. DES. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA Ementa: Ementa: Processual Civil e Tributário. Embargos de Declaração. Execução Fiscal. Extinção sem resolução de mérito. Óbito do executado. I ¿ Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença.2. O embargante sustenta omissão no julgado, afirmando que ao analisar ponto principal (referente ao óbito do executado com consequente aplicação da súmula nº 392 do STJ), emprega ato normativo (Provimento CNJ 46/2015, inclusive revogado pelo Provimento CNJ 149/2023) sem contextualizá-lo com o panorama dos autos.II ¿ Questão em discussão3. Verificar se houve omissão na decisão embargada.III ¿ Razões de decidir4. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, destinam-se à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito.5. A decisão embargada enfrentou expressamente a questão relativa ao óbito do executado, reconhecendo a presunção de veracidade da informação oficial extraída do banco de dados da Corregedoria Geral de Justiça, o que somente poderia ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário. Os Provimentos 46 e o 149 ambos do CNJ possibilitam o acesso direto aos dados oriundos do RCPN. Informação do óbito já constava de base oficial integrada ao sistema registral acessível ao Poder Judiciário.6. Inexistência de omissão. Pretensão de rediscussão do mérito, finalidade incompatível com a via eleita.IV ¿ Dispositivo7. Embargos de declaração rejeitados. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.