Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016328-35.2025.5.16.0009 AUTOR: JOSEAN BARBOSA SILVA RÉU: MARTINS E REIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26c9d87 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que a parte reclamada notificada para, querendo, impugnar a conta de liquidação em 07/08/2026, deixou transcorrer "in albis" o prazo legal. Assim, faço conclusos os autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. 03.09.2026 Lorenna Costa Analista Judiciário DECISÃO PJe Homologo a conta de liquidação elaborada pela parte autora (#id:e51db89 ).Dispensável a ciência da União (Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023).Para fins estatísticos, registre no Pje a obrigação de pagar e a remessa para a fase de execução.Notifique a parte reclamante para que, em 10 (dez) dias, requeira o início da execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, na forma no art. 11-A da CLT.Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, certifique e sobrestem os autos.Manifestando-se a parte autora pelo início da execução, determino a citação do devedor(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar a quantia devida ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT (de preferência via DJE-JT ou via domicílio eletrônico, caso a devedora não tenha advogado habilitado nos autos). CAXIAS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEAN BARBOSA SILVA
TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016328-35.2025.5.16.0009 AUTOR: JOSEAN BARBOSA SILVA RÉU: MARTINS E REIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26c9d87 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que a parte reclamada notificada para, querendo, impugnar a conta de liquidação em 07/08/2026, deixou transcorrer "in albis" o prazo legal. Assim, faço conclusos os autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. 03.09.2026 Lorenna Costa Analista Judiciário DECISÃO PJe Homologo a conta de liquidação elaborada pela parte autora (#id:e51db89 ).Dispensável a ciência da União (Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023).Para fins estatísticos, registre no Pje a obrigação de pagar e a remessa para a fase de execução.Notifique a parte reclamante para que, em 10 (dez) dias, requeira o início da execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, na forma no art. 11-A da CLT.Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, certifique e sobrestem os autos.Manifestando-se a parte autora pelo início da execução, determino a citação do devedor(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar a quantia devida ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT (de preferência via DJE-JT ou via domicílio eletrônico, caso a devedora não tenha advogado habilitado nos autos). CAXIAS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS E REIS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.