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0016328-35.2025.5.16.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016328-35.2025.5.16.0009 AUTOR: JOSEAN BARBOSA SILVA RÉU: MARTINS E REIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26c9d87 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que a parte reclamada notificada para, querendo, impugnar a conta de liquidação em 07/08/2026, deixou transcorrer "in albis" o prazo legal. Assim, faço conclusos os autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. 03.09.2026 Lorenna Costa Analista Judiciário DECISÃO PJe Homologo a conta de liquidação elaborada pela parte autora (#id:e51db89 ).Dispensável a ciência da União (Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023).Para fins estatísticos, registre no Pje a obrigação de pagar e a remessa para a fase de execução.Notifique a parte reclamante para que, em 10 (dez) dias, requeira o início da execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, na forma no art. 11-A da CLT.Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, certifique e sobrestem os autos.Manifestando-se a parte autora pelo início da execução, determino a citação do devedor(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar a quantia devida ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT (de preferência via DJE-JT ou via domicílio eletrônico, caso a devedora não tenha advogado habilitado nos autos). CAXIAS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEAN BARBOSA SILVA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016328-35.2025.5.16.0009 AUTOR: JOSEAN BARBOSA SILVA RÉU: MARTINS E REIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26c9d87 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que a parte reclamada notificada para, querendo, impugnar a conta de liquidação em 07/08/2026, deixou transcorrer "in albis" o prazo legal. Assim, faço conclusos os autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. 03.09.2026 Lorenna Costa Analista Judiciário DECISÃO PJe Homologo a conta de liquidação elaborada pela parte autora (#id:e51db89 ).Dispensável a ciência da União (Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023).Para fins estatísticos, registre no Pje a obrigação de pagar e a remessa para a fase de execução.Notifique a parte reclamante para que, em 10 (dez) dias, requeira o início da execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, na forma no art. 11-A da CLT.Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, certifique e sobrestem os autos.Manifestando-se a parte autora pelo início da execução, determino a citação do devedor(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar a quantia devida ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT (de preferência via DJE-JT ou via domicílio eletrônico, caso a devedora não tenha advogado habilitado nos autos). CAXIAS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS E REIS LTDA

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