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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0016325-71.2022.8.26.0554 (processo principal 1008786-81.2015.8.26.0554) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - N.M.N. - M.V.N. - Vistos. Ante a concordância da exequente com a venda do imóvel do executado na forma particular, desde que reservado a ela o valor de R$ 135.000,00, autorizo que ocorra a venda de forma particular, EXPEDINDO-SE UM OFÍCIO AO PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP, PARA QUE LIBERE A PENHORA SOBRE 50% DO IMÓVEL DESCRITO NA MATRÍCULA 86.953, a fim de permitir a venda do referido bem. Via ARISP, providencie a serventia, se necessário, o cancelamento da penhora sobre 50% do imóvel. Além disso, em até 30 dias a contar da publicação desta decisão, o executado deve comprovar a realização do negócio e o comprador deve providenciar, desde logo, assim que assinada a escritura ou o contrato de compra e venda, o depósito judicial dos R$ 135.000,00, em favor da aqui exequente, sob pena de considerar-se ineficaz o negócio. Intime-se. - ADV: MARILISE VINCO (OAB 373714/SP), LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 151943/SP), PRISCILA FERNANDES PIRES SAMPAIO (OAB 302799/SP)
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