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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016323-27.2025.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: JEFFERSON GOMES VIEIRA
ADVOGADO(A): PEDRO SOUZA DE CAMPOS (OAB RS044331)
ADVOGADO(A): EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB SP135425)
EXEQUENTE: ZION SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO SOUZA DE CAMPOS (OAB RS044331)
ADVOGADO(A): EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB SP135425)
EXECUTADO: COMERCIAL ILUMINIM LTDA FALIDO
ADVOGADO(A): KARINA ACHUTTI PEDRI BUSSAMRA (OAB RS069970)
DESPACHO/DECISÃO
1) Feito em fase de execução/cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado da decisão e o transcurso do prazo de pagamento sem quitação do débito, caso seja requerido e, se necessário for, com recolhimentos devidos, expeça-se certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º e artigo 517, §1º e §2º, todos do Código de Processo Civil.
Ainda, se requerido pela parte, defiro inclusão em cadastro de inadimplentes. Proceda-se em relação ao convênio TJSP/SPC/SERASA conforme Comunicados TJSP CG 1413/2016 e CG 2632/2017. Expeçam-se ofícios on line. Caso não acessível nos autos e visando agilização de cumprimento e celeridade processual, informe a parte interessada os seguintes dados, procedendo-se na forma eletrônica obrigatória no sistema do SERASAJUD: a)data de inclusão, b)vencimento da dívida, c)data da inadimplência, d)valor, e)comprovação do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2195/2014, exceto caso de isenção legal ou parte beneficiária da Justiça Gratuita. Para ofícios SPC/SERASA a z. serventia encaminhará exclusivamente via sistema eletrônico. Recomendado que os senhores advogados não protocolizem os ofícios físicos, conforme Comunicado TJSP CG nº 2632/2017.
2) Infrutífera a diligência para satisfação integral do crédito exequendo, defiro a realização de pesquisas patrimoniais, observando-se preferencialmente ordem de sistemas de prioridade essencial para celeridade processual: SISBAJUD-ok/insuficiente; RENAJUD-ok; INFOJUD (DIRPF e ECF); SNIPER.
Havendo nos autos providências da parte exequente (requerimento e custas, se faltante ou sendo JG), proceda a z. Serventia à execução simultânea e conjuntamente das pesquisas da prioridade essencial observada a ordem de preferência acima. Se faltante requerimento/custas, proceda-se ao seu alcance parcial e certifique-se para providenciar em prosseguimento.
Sistemas outros são de prioridade complementar e somente serão realizados caso os resultados acima sejam insuficientes e haja justificativa concreta de realização.
A observância de uma certa ordem de sistemas de prioridade fundamenta-se na busca por celeridade processual, efetividade e essencialidade preferencial, observando-se rol e classes de bens (art. 835, CPC).
Na inércia ou se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exeqüente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).
Int.