Publicações do processo

0016320-85.2016.5.16.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Pinheiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATOrd 0016320-85.2016.5.16.0005 AUTOR: JOSE EDSON NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: MAHCRO SERVICOS DE LIMPEZAS E COMERCIO EM GERAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b751a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Frustradas as diligências patrimoniais e certificado o silêncio da parte exequente quanto à indicação de bens ou novas medidas executivas, cumpra-se o determinado pelo Egrégio TRT da 16ª Região no acórdão de ID f2cef7f, transitado em julgado, que condicionou a fluência da prescrição intercorrente à prévia suspensão do feito. Assim, DECIDO: SUSPENDER a execução pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta decisão, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC c/c art. 40, caput e § 1º, da Lei nº 6.830/1980, aplicáveis subsidiariamente por força dos arts. 769 e 889 da CLT, período em que não corre a prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT). Durante a suspensão, poderá a parte exequente requerer novas diligências ou indicar bens, a qualquer tempo. Decorrido o prazo sem êxito ou manifestação, ARQUIVEM-SE os autos provisoriamente (art. 921, § 2º, CPC c/c art. 40, § 2º, LEF), iniciando-se a partir de então a contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, independentemente de novo despacho. Intimem-se. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 01 de setembro de 2026. POLLYANA LUCIA ROSADO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAHCRO SERVICOS DE LIMPEZAS E COMERCIO EM GERAL LTDA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Pinheiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATOrd 0016320-85.2016.5.16.0005 AUTOR: JOSE EDSON NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: MAHCRO SERVICOS DE LIMPEZAS E COMERCIO EM GERAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b751a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Frustradas as diligências patrimoniais e certificado o silêncio da parte exequente quanto à indicação de bens ou novas medidas executivas, cumpra-se o determinado pelo Egrégio TRT da 16ª Região no acórdão de ID f2cef7f, transitado em julgado, que condicionou a fluência da prescrição intercorrente à prévia suspensão do feito. Assim, DECIDO: SUSPENDER a execução pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta decisão, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC c/c art. 40, caput e § 1º, da Lei nº 6.830/1980, aplicáveis subsidiariamente por força dos arts. 769 e 889 da CLT, período em que não corre a prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT). Durante a suspensão, poderá a parte exequente requerer novas diligências ou indicar bens, a qualquer tempo. Decorrido o prazo sem êxito ou manifestação, ARQUIVEM-SE os autos provisoriamente (art. 921, § 2º, CPC c/c art. 40, § 2º, LEF), iniciando-se a partir de então a contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, independentemente de novo despacho. Intimem-se. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 01 de setembro de 2026. POLLYANA LUCIA ROSADO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDSON NASCIMENTO DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.