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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
22. Fincado nessas razões, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo incólume a decisão agravada proferida pelo juízo a quo. 23. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal, sem irresignação, remetam-se os autos à Vara de origem.
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