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TJPR · 1ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0016317-44.2026.8.16.0001 1. À Escrivania para que altere a classe processual para "procedimento comum cível". Trata-se de ação de extinção de condomínio cumulada com alienação judicial movido por Julio Maito Ciffro em face de Luiz Affonso Maito Ciffro e Guiumara Maito Ciffro, todos devidamente qualificados e representados nos autos. Realizada audiência de conciliação, as partes firmaram acordo, bem como requerendo o arquivamento do feito (mov. 45) 2. Diante da apresentação de acordo entre as partes, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 3. Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, vez que a transação ocorreu antes da sentença, com fulcro no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. À Escrivania para que levante eventuais constrições realizadas no presente feito. 4. Pagas as custas processuais e nada mais sendo requerido, arquivem-se com baixa definitiva. 5. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná no que for aplicável. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
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