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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016307-83.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LUIS FELIPE JULIAO MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): LANDIA SANDRA JARDIM ADAME (OAB RJ140977) ADVOGADO(A): DANIELLE BARROS DE FIGUEIREDO (OAB RJ147555) EXEQUENTE: FERNANDA MANSUR LESSA JULIAO ADVOGADO(A): LANDIA SANDRA JARDIM ADAME (OAB RJ140977) ADVOGADO(A): DANIELLE BARROS DE FIGUEIREDO (OAB RJ147555) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do tempo decorrido, deverá a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de impulsionar o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Solicita-se aos patronos das partes que observem a correta vinculação dos eventos e a adequada classificação dos documentos no sistema EPROC, conforme as opções disponibilizadas na plataforma. A escolha precisa do evento aplicável (ex.: “pedido de homologação de acordo”, “contestação”, “manifestação sobre a contestação”, entre outros) e do tipo de documento correspondente é essencial para a correta tramitação dos autos e contribui para a celeridade processual. Demais orientações em TJSP + EPROC. Int.
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