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TRT16 · Gab. Des. José Evandro de Souza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA AP 0016304-91.2022.5.16.0015 AGRAVANTE: NACIONAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2193876 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por NACIONAL SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME (Id. fa5e3fe) contra o acórdão de Id. 3edee22. Considerando que a eventual atribuição de efeito modificativo aos embargos de declaração pressupõe, por força do art. 897-A, § 2º, da CLT, prévia audiência da parte contrária; e considerando que a documentação apresentada com os embargos não foi submetida ao contraditório antes do julgamento do agravo de petição, determino a intimação do Ministério Público do Trabalho para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração de Id. fa5e3fe e sobre a documentação juntada sob Id. 06032cb. Determino a restrição de acesso público aos documentos financeiros juntados sob Id. 06032cb, com fulcro no art. 189, III, do CPC, mantido o acesso irrestrito ao órgão julgador, aos servidores autorizados e ao MPT, dado o caráter sensível dos dados bancários e contábeis ali contidos; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NACIONAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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