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TRT16 · Vara do Trabalho de Pedreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATSum 0016304-39.2023.5.16.0021 AUTOR: STEFFANE DOS SANTOS MOURA RÉU: ADRIANO XAVIER COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f518f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que a parte reclamante, por meio de seu advogado, apresentou a petição de Id 1018272, informando a regularização do pagamento da 1ª parcela do acordo judicial homologado, mediante o pagamento do saldo remanescente de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme comprovante anexado, e requerendo a desistência do pedido de execução formulado na petição de Id 906f0eb, com o prosseguimento do acordo em seus exatos termos. Autos conclusos a(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Pedreiras/MA, 26 de agosto de 2026. Warverson Silva Santos - Assessor DESPACHO Vistos, etc. Id 1018272. Diante da regularização do pagamento da 1ª parcela do acordo homologado, mediante a quitação do saldo remanescente de R$ 1.200,00 (Id b62d543), reconheço-a integralmente quitada. Retornem os autos ao fluxo de "aguardando cumprimento de acordo". Decorrido esse prazo sem notícia de inadimplemento, voltem os autos conclusos para extinção da execução pelo cumprimento integral da obrigação. Havendo notícia de inadimplemento antes desse prazo, voltem os autos imediatamente conclusos para as providências executivas cabíveis. Ciência às partes. PEDREIRAS/MA, 04 de setembro de 2026. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO XAVIER COSTA
TRT16 · Vara do Trabalho de Pedreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATSum 0016304-39.2023.5.16.0021 AUTOR: STEFFANE DOS SANTOS MOURA RÉU: ADRIANO XAVIER COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f518f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que a parte reclamante, por meio de seu advogado, apresentou a petição de Id 1018272, informando a regularização do pagamento da 1ª parcela do acordo judicial homologado, mediante o pagamento do saldo remanescente de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme comprovante anexado, e requerendo a desistência do pedido de execução formulado na petição de Id 906f0eb, com o prosseguimento do acordo em seus exatos termos. Autos conclusos a(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Pedreiras/MA, 26 de agosto de 2026. Warverson Silva Santos - Assessor DESPACHO Vistos, etc. Id 1018272. Diante da regularização do pagamento da 1ª parcela do acordo homologado, mediante a quitação do saldo remanescente de R$ 1.200,00 (Id b62d543), reconheço-a integralmente quitada. Retornem os autos ao fluxo de "aguardando cumprimento de acordo". Decorrido esse prazo sem notícia de inadimplemento, voltem os autos conclusos para extinção da execução pelo cumprimento integral da obrigação. Havendo notícia de inadimplemento antes desse prazo, voltem os autos imediatamente conclusos para as providências executivas cabíveis. Ciência às partes. PEDREIRAS/MA, 04 de setembro de 2026. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEFFANE DOS SANTOS MOURA
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