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TRT16 · Vara do Trabalho de Pedreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Pedreiras - (98) 2109-9492 - vtpedreiras@trt16.jus.br AVENIDA MARLY BOUÉRES, 1026, MUTIRÃO, PEDREIRAS/MA - CEP: 65725-000. PROCESSO: ATOrd 0016297-42.2026.5.16.0021. AUTOR: ANTONIO WANDERSON DO NASCIMENTO SOUSA. RÉU: AGUIA SERVER SERVICOS DE INSTALACAO E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA. DESTINATÁRIO: Advogado do AUTOR: LUCAS EVILAZIO CORREIA SILVA NOTIFICAÇÃO INICIAL - PJE Tendo em vista a opção da parte reclamante pelo rito do Juízo 100% Digital, disciplinado pela Resolução CNJ nº345/2020, fica, a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL, que se realizará no dia 07/10/2026 10:15 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Pedreiras, POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo) por meio da plataforma Zoom, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/82052749069?pwd=QjhzeEpSdUxLem5hQXZKRC9GSFdZQT09 ID da reunião: 820 5274 9069; Senha de acesso: 683121 Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será INICIAL para conciliação, apresentação da contestação e documentos. O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. der causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O cadastro das partes deverá ser efetivado pela inserção do CPF ou CNPJ respectivo, conforme §1º da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. A petição inicial conterá, além dos requisitos do art. 840, § 1º, da CLT, a indicação do CPF ou CNPJ das partes, na forma do art. 15, caput, da Lei nº 11.419/2006, conforme art. 19, § 1º da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020, ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. A parte poderá, ainda, através do Balcão Virtual, acessado pelo link - meet.google.com/qwv-dbgp-nki, por e-mail - vtpedreiras@trt16.jus.br ou por meio de contato telefônico (99) 98414-3290, informar, no prazo legal, sobre tal impossibilidade técnica ou prática que o impeça de praticar os atos processuais. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. O procedimento adotado durante as audiências telepresenciais e no restante dos atos processuais será aquele previsto na CLT e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias elencadas no Ato G.P. nº 05/2020 do TRT da 16ª Região. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. ATENÇÃO: Caso acesse a sala de audiência telepresencial no dia e horário agendados e lhe seja exibida mensagem indicando para aguardar a admissão pelo anfitrião, a parte deverá obrigatoriamente permanecer aguardando, pelo prazo de 15 minutos (art. 815, §único da CLT), até que sua admissão seja realizada, sob pena de arcar com os ônus processuais decorrentes de sua ausência ao ato designado. O acesso à plataforma ZOOM poderá ser realizado por meio de computador, celular, tablet, ou qualquer outro dispositivo tecnológico viável para este fim, sendo que a sua instalação, que poderá ser feita no sítio eletrônico https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe, bem assim a estabilidade da conexão de internet e a utilização dos equipamentos de acesso são de exclusiva e inteira responsabilidade da parte. Com o intuito de facilitar o aprendizado, o TRT Maranhão disponibilizou manuais de uso e vídeos educativos em seu portal. Acesse www.trt16.jus.br - Serviços - Para o Cidadão e o Advogado. Localize a área Serviços Judiciais e o botão Audiências e Sessões Telepresenciais - Zoom. Você também pode aprender como instalar e utilizar o Zoom, assistindo à Playlist Tutoriais Zoom, no canal do TRT-MA, no YouTube. Deve a parte indicar, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, os dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas, tais como “WhatsApp” (ou similar) e e-mail. Telefone e WhatsApp para dúvidas e orientações em geral: Diretor de Secretaria - (99) 98414-3290 Chefe de Audiências - (98) 98426-7111 A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Advertencias da audiência Certidão 26090408441479000000028587891 Certidão de Distribuição Certidão 26081013213043700000028239517 Entrega do comunicado de rescisão Documento Diverso 26081013112852500000028239445 Reclamante trabalhando para a reclamada Documento Diverso 26081013052431600000028239413 Salários e 13 de 2025 Contracheque/Recibo de Salário 26081013041767200000028239411 Salários e 13 de 2024 Contracheque/Recibo de Salário 26081013035357700000028239409 Salários de 2026 Contracheque/Recibo de Salário 26081013033955500000028239407 Procuração Procuração 26081013033722800000028239406 Envio do comunicado de rescisão - E-mail Documento Diverso 26081013025823200000028239403 Documento de identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26081013025782700000028239402 Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 26081013025672600000028239401 Extrato FGTS Extrato de FGTS 26081013025493100000028239400 Envio do comunicado de rescisão - Whatsapp Documento Diverso 26081013025402300000028239399 Comprovante de residência Documento Diverso 26081013020232500000028239377 CNPJ Documento Diverso 26081013020022800000028239376 Checklist - Reclamante responsável pela inst. elétrica desde o início do contrato Documento Diverso 26081013015832600000028239375 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26081013015563600000028239374 Comunicado de rescisão indireta Documento Diverso 26081013014972800000028239373 Petição Inicial Petição Inicial 26081012592601400000028239369 Caso a parte não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para acessá-los ou receber orientações. Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site #{linkConsultaProcessual} OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. Por fim, a parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo Órgão Judiciário e/ou Fórum respectivos. PEDREIRAS/MA, 04 de setembro de 2026. EDGAR FELIPE SAMPAIO SOUSA Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO WANDERSON DO NASCIMENTO SOUSA
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