Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 11ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0016296-05.2025.8.16.0001 Processo: 0016296-05.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$250.032,00 Autor(s): TEREZINHA MUNHOZ ARAÚJO Réu(s): ILOIR SCHON SENTENÇA 1. Rejeito os embargos de declaração opostos no mov. 56, por não vislumbrar a presença de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil que justifique o cabimento do recurso. Conforme consignado na decisão recorrida, restou demonstrado que a parte autora formalizou instrumento perante a administradora do consórcio em desacordo com as condições expressamente previstas no contrato de compra e venda celebrado com o réu, promovendo alterações substanciais na forma de pagamento e nos valores envolvidos e, inclusive, indicando como beneficiário da operação terceiro estranho à relação contratual, sem qualquer comprovação de anuência da parte adversa. Tais circunstâncias evidenciam o descumprimento dos termos originalmente pactuados e justificam a resistência da parte requerida em prosseguir com a negociação nos moldes apresentados, de modo que o inadimplemento contratual é imputável exclusivamente à demandante, cuja conduta inviabilizou a conclusão do negócio jurídico nos termos inicialmente ajustados. Trata-se de mero inconformismo do recorrente, que deverá utilizar o instrumento processual adequado para manifestar sua insurgência. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.