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TJPR · 6º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: CTBA-81VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0016292-41.2024.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$8.218,81 Exequente(s): MILEINE MARIA DIETRICH Executado(s): IVONETE DA SILVA Considerando que o feito versa sobre direitos disponíveis, homologo o acordo de seq. 110.1, exceto no que diz respeito à cláusula penal de 10 % incidir sobre o valor total do acordo para a hipótese de mero atraso ou inadimplemento, porque descabido, à medida que excessiva e desproporcional e, ainda, caso mais da metade já tenha sido pago ofenderá o disposto no art. 412 do Código Civil. Na hipótese de atraso ou inadimplemento, a cláusula penal pactuada deverá incidir sobre o saldo devedor. Assim, e com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, julgo extinto o presente feito. Ainda, considerando que as partes concordaram que os valores bloqueados via Sisbajud (seqs. 76.1-76.10) serão destinados à exequente (seq. 110.1), expeçam-se ofícios de transferências dos valores depositados nas contas ns. 02195416-8 (seq. 92.1), 02195415-0 (seq. 92.2), 02195418-4 (seq. 92.3), 02195417-6 (seq. 92.4), 02195413-3 (seq. 92.5), 02195412-5 (seq. 92.6), 02195411-7 (seq. 92.7), 02195410-9 (seq. 92.8), 02195409-5 (seq. 92.9), 02195357-9 (seq. 92.10), 02195356-0 (seq. 92.11), 02195354-4 (seq. 92.12), 02195353-6 (seq. 92.13) e 002195355-2 (seq. 92.14) em favor da exequente MILEINE MARIA DIETRICH, CPF n. 020.196.739-16, conforme solicitado em seq. 110.1, p. 2. Procedam-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
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