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0016285-50.2018.8.13.0115

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Campos Altos

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 0016285-50.2018.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: LAENE DIAS MENDES CPF: 889.420.156-20 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0646-29 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de natureza previdenciária (Aposentadoria por Invalidez) processado sob a égide da competência federal delegada. Com o trânsito em julgado, a autarquia previdenciária executada (INSS) apresentou voluntariamente, sob a sistemática da execução invertida, os cálculos de liquidação que entende devidos, conforme petição de ID 10621385843 e planilhas de ID 10621385844. Intimada a se manifestar, a parte exequente peticionou (ID 10669253779) informando expressa concordância com os valores apresentados pelo INSS, pugnando pela expedição dos competentes ofícios requisitórios. Diante da expressa anuência da parte exequente e da inexistência de controvérsia, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS (ID 10621385844), fixando o valor da execução nos exatos termos apurados pela autarquia a título de principal e eventuais honorários advocatícios sucumbenciais. Expeçam-se as competentes RPV's das quantias apuradas. Determino à Secretaria do Juízo que certifique se foi providenciado o pagamento do i. Perito nomeado (ID: 1064439796), através do sistema AJG, ou se a medida já foi adotada, como determinado em sentença. Nos termos do processo 0048988-10.2026.8.13.0000, o Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária (NUCOJ 4.0) foi designado pela Presidência do TJMG para, por intermédio dos Juízes e servidores que nele atuam, exercerem a COOPERAÇÃO na tramitação e julgamento de processos previdenciários de competência delegada desta Comarca. Para facilitar a cooperação, os autos serão vinculados ao perfil do Núcleo 4.0 de Cooperação Judiciária, no qual permanecerão até trânsito em julgado do pronunciamento que encerrar a tramitação, ressalvada decisão anterior do próprio Núcleo em sentido contrário. Como se trata de atuação cooperativa restrita à competência federal delegada, quaisquer outras demandas que sejam equivocadamente vinculadas ao NUCOJ 4.0, inclusive ações acidentárias contra o INSS, serão devolvidas à origem por ato ordinatório da secretaria. Assegure-se de que o processo está instruído com documentos essenciais ao julgamento, em especial: - Procuração tradicional ou Procuração assinada digitalmente COM certificação ICP-Brasil, com poderes para RECEBER / DAR QUITAÇÃO se for do interesse do constituinte; - Documento completo e legível de identificação pessoal; - Comprovante de endereço; - Declaração ou comprovante de hipossuficiência (se requerida AJG); - Comprovante do prévio requerimento administrativo; - PAP; - PPP, se for aplicável ao caso; - CONTRATO DE HONORÁRIOS, caso se trate de cumprimento de sentença e haja interesse em pedido de destaque; - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (do exequente ou do executado), caso se trate de cumprimento de sentença; - HABILITAÇÃO REGULAR DE TODOS OS SUCESSORES PROCESSUAIS, em caso de falecimento da parte credora originária. Os contatos com o NUCOJ 4.0 poderão ser feitos pelo e-mail nucleocooperacao.sec@tjmg.jus.br ou pelo telefone (31) 3237-8289. É expedida intimação eletrônica deste despacho exclusivamente para ciência das partes, sendo dispensada a manifestação de ciência. ESTE DESPACHO NÃO ALTERA, NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE OS PRAZOS QUE EVENTUALMENTE ESTEJAM FLUINDO, EM ESPECIAL, MAS NÃO EXCLUSIVAMENTE, PARA CONTESTAÇÃO, IMPUGNAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. Em razão da implementação do Núcleo de Cooperação, DETERMINO A REMESSA dos presentes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária (NUCOJ 4.0), para que o e. órgão assuma a condução do feito a partir desta etapa e proceda com a respectiva transmissão dos ofícios requisitórios ao e. Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), bem como o seu acompanhamento até o efetivo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Altos, data da assinatura eletrônica. THAIS APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Campos Altos

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