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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0016282-67.2025.8.16.0018 Recurso: 0016282-67.2025.8.16.0018 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s): MARINES RODRIGUES BALDO CICERO SANTOS BALDO MARCELO RODRIGUES BALDO Recorrido(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Considerando a decisão proferida no IRDR nº 0000791-40.2025.8.16.9000, por determinação da Turma de Uniformização de Jurisprudência, verifica-se que o presente feito, cujo objeto é a possibilidade de individualização de energia elétrica em frações ideais de loteamentos irregulares, se enquadra nas hipóteses de suspensão reconhecidas em sessão de julgamento desta Turma Recursal, nos termos da determinação proferida naqueles autos. Assim, determino o sobrestamento do recurso até ulterior decisão naqueles autos. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza Relatora IV